GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.495, de 2 de setembro de 2013

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso XVI do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 58.210, de 12 de julho de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVI - Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 03/09/2013
Atualizado em: 03/09/2013 17:11

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