GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 59.396, de 6 de agosto de 2013 ,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso XVI do artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 , alterado pelo Decreto nº 58.210, de 12 de julho de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVI - Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico - DENARC;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2013
GERALDO ALCKMIN |