GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.382, de 9 de maio de 2018

Substitui os anexos do Decreto nº 48.898, de 27 de agosto de 2004, que aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio, e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os anexos I, II e III do Decreto nº 48.898, de 27 de agosto de 2004 Legislação do Estado, que aprova o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades-Meio, ficam substituídos pelos anexos que fazem parte integrante deste decreto, mantidas as suas denominações.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 60 (sessenta) dias após.

Parágrafo único No prazo previsto no caput deste artigo deverão ser incluídos os anexos a que se refere o artigo 1º deste decreto no Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2018

MÁRCIO FRANÇA

“Obs. Anexos constantes para download”


Publicado em: 10/05/2018
Atualizado em: 11/05/2018 09:41

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