GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.423, de 2 de outubro de 2012

Identifica função de encarregatura específica da carreira de Carcereiro e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Carcereiro, 1 (uma) função de Encarregado de Equipe, destinada à 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, criada pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Ficam extintas, à vista do disposto nos artigos 1º dos Decretos nº 55.466, de 22 de fevereiro de 2010 Legislação do Estado, e nº 56.981, de 9 de maio de 2011 Legislação do Estado, as funções constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Carcereiro, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore", com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, destinadas às unidades nele discriminadas.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, o artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 4 de outubro de 1988, com nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005 Legislação do Estado, e alterações posteriores, passa a vigorar com seus incisos adiante indicados assim redigidos:

I - o inciso VI:

"VI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Cadeia Pública de Jundiaí;

b) 23 (vinte e três) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias Seccionais de Polícia: de Bragança Paulista, 1ª e 2ª de Campinas e de Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Paulínea, Piracaia, Santo Antonio de Posse e Serra Negra, totalizando 11 (onze);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos 1º, 4º e 9º Distritos Policiais de Campinas, totalizando 3 (três);

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da 1ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

5. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Jundiaí;"; (NR)

II - o inciso X:

"X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:

a) 3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Itanhaém e Santos, totalizando 2 (duas);

b) 43 (quarenta e três) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Guarujá, Iguape, Itariri, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruibe e Sete Barras, totalizando 15 (quinze);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos seguintes Distritos Policiais: 1º de Cubatão, 1º de Jacupiranga, 2º e 3º de Praia Grande, 5º e 7º de Santos, 1º e 2º de São Vicente, totalizando 8 (oito);

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Santos;

5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos;

6. 1 (uma) a cada uma das seguintes Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher: de Guarujá, de Praia Grande, de Santos e de São Vicente, totalizando 4 (quatro);

7. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de: Itanhaém e Santos, totalizando 10 (dez);". (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o artigo 3º do Decreto nº 44.744, de 9 de março de 2000 Legislação do Estado;

II - o artigo 2º do Decreto nº 51.615, de 27 de fevereiro de 2007 Legislação do Estado;

III - o artigo 2º do Decreto nº 53.163, de 25 de junho de 2008 Legislação do Estado;

IV - os incisos II e III do artigo 3º do Decreto nº 54.823, de 28 de setembro de 2009 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2012

GERALDO ALCKMIN


ANEXO

a que se refere o artigo 2º do

Decreto nº 58.423, de 2 de outubro de 2012

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

DEINTER 6 - SANTOS

UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Cadeia Pública de GuarujáChefe de Equipe1Nº 44.744, de 9.3.2000
Cadeia Pública de GuarujáEncarregado de Equipe5Nº 49.927, de 26.8.2005
Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Barra do TurvoEncarregado de Equipe1Nº 49.927, de 26.8.2005
Publicado novamente por ter saído com incorreções

Publicado em: 03/10/2012 - Republicado em 26/10/2012
Atualizado em: 29/10/2012 11:48

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