GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.976, de 18 de março de 2013

Dispõe sobre o objetivo do Programa Município VerdeAzul, cria a Coordenação que especifica e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012, que reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Programa Município VerdeAzul, em execução sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente, tem como objetivo ganhar eficiência na gestão ambiental através da descentralização e valorização da base da sociedade, estimulando e capacitando as prefeituras a implementarem e desenvolverem uma agenda estratégica para esse fim.

Artigo 2º - Fica criada, na Secretaria do Meio Ambiente, integrando o Gabinete do Titular da Pasta, a Coordenação do Programa Município VerdeAzul.

Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Legislação do Estado, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

I - no artigo 4º, o inciso XIII:

"XIII - Coordenação do Programa Município VerdeAzul.";

II - no artigo 13, inciso III, a alínea "h":

"h) a Coordenação do Programa Município VerdeAzul;";

III - no artigo 18, inciso I, a alínea "g":

"g) a Coordenação do Programa Município VerdeAzul;";

IV - na Seção I, do Capítulo VI, a Subseção V, com o artigo 33-A:

"Subseção V

Da Coordenação do Programa Município VerdeAzul

Artigo 33-A - A Coordenação do Programa Município VerdeAzul tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I - coordenar o Programa, visando incentivar a inserção da agenda ambiental nos municípios do Estado de São Paulo;

II - instituir metodologia de certificação com a divulgação de um "ranking" anual dos municípios paulistas, por meio da avaliação de desempenho em diretivas ambientais;

III - discutir e estabelecer anualmente, junto com os agentes públicos ambientais dos municípios, os critérios e metas que compõem as diretivas ambientais;

IV - viabilizar a articulação entre o Estado e os Municípios para aprimorar a condução das ações ambientais vinculadas ao Programa;

V - propor medidas para capacitar os agentes públicos ambientais dos municípios para a realização das ações propostas pelo Programa.";

V - o artigo 75-A:

"Artigo 75-A - Ao Coordenador do Programa Município VerdeAzul, em sua área de atuação, compete, em relação às atividades gerais, exercer o previsto no inciso I, exceto alíneas "c" e "d", do artigo 71 deste decreto.";

VI - o artigo 130-A:

"Artigo 130-A - As unidades da Secretaria do Meio Ambiente prestarão apoio administrativo, financeiro e técnico à Coordenação do Programa Município VerdeAzul, cabendo as tarefas de execução do Programa à Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CEA.".- retificação abaixo -

"Artigo 130 - A ... leia-se como segue e não como constou:

... Programa à Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA.".

Artigo 4º - Ficam extintos, do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, 5 (cinco) cargos vagos de Encarregado I e 1 (um) cargo vago de Chefe I, integrados no Banco de Cargos e Funções-Atividades Disponíveis de que trata o Decreto nº 40.039, de 6 de abril de 1995, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN


ANEXO

a que se refere o artigo 4º do

Decreto nº 58.976 de 18 de março de 2013


Denominação do cargo
Subquadro
Último Ocupante
R.G.
Motivo da Vacância
Publicado - DOE
Encarregado ISQC-IAntonio Braga Leal2.466.773
Aposentadoria
12/06/1962
Encarregado ISQC-IAlcides Sebastião da Silva544.129
Aposentadoria
02/03/1978
Encarregado ISQC-IÁlvaro da Silva Braga1.133.379
Aposentadoria
28/12/1982
Encarregado ISQC-IAlfredo Coelho Neto182.382
Aposentadoria
08/08/1990
Encarregado ISQC-IÂngelo Paulillo3.541.320
Aposentadoria
14/09/1991
Chefe ISQC-IWalter Marino1.214.569
Aposentadoria
04/04/1987

Publicado em: 19/03/2013 - Retificação em 20/03/2013
Atualizado em: 17/08/2021 16:25

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