GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.813, de 14 de novembro de 2018

Extingue a Unidade de Gerenciamento Local – UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê – Programa Mananciais, criada e organizada na Secretaria do Meio Ambiente pelo Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009, e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinta a Unidade de Gerenciamento Local UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê Programa Mananciais, criada e organizada na Secretaria do Meio Ambiente pelo Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009 Legislação do Estado.

Artigo 2º - O caput do artigo 90 do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 90 O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, nas respectivas Coordenadorias, o Diretor do Departamento de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos e o Diretor do Instituto Florestal, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, têm as seguintes competências:. (NR)

Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I o Decreto nº 53.964, de 22 de janeiro de 2009 Legislação do Estado;

II do Decreto nº 55.495, de 26 de fevereiro de 2010 Legislação do Estado:

a) o inciso I do artigo 2º;

b) o parágrafo único do artigo 3º;

III - do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Legislação do Estado:

a) o inciso IV do artigo 4º;

b) o artigo 93;

c) a Seção II do Capítulo IX;

IV do Decreto nº 63.527, de 22 de junho de 2018 Legislação do Estado, o artigo 3º.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 15/11/2018
Atualizado em: 11/03/2019 14:23

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