GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.332, de 5 de dezembro de 2006

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.845, de 2 de agosto de 2004, que transferiu da administração da Fazenda Pública do Estado para a da Secretaria da Fazenda, o imóvel que especifica, situado no Município de Araraquara


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.845, de 2 de agosto de 2004 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação conjunta das regionais da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria de Araraquara, da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Cultura, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.214, de 6 de dezembro de 2004.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 52.558, de 27 de dezembro de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 06/12/2006
Atualizado em: 28/12/2007 11:20

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