Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.845, de 2 de agosto de 2004
, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação conjunta das regionais da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria Geral do Estado - Subprocuradoria de Araraquara, da Secretaria da Saúde, da Secretaria da Cultura, da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.214, de 6 de dezembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(*) Revogado pelo Decreto nº 52.558, de 27 de dezembro de 2007 