JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.075, de 04 de outubro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Laboratório de Pesquisas de Culicídeos de Taubaté, órgão vinculado a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA |