GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.514, de 6 de outubro de 2008

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.075, de 4 de outubro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.075, de 04 de outubro de 2005 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O imóvel de trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Laboratório de Pesquisas de Culicídeos de Taubaté, órgão vinculado a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 07/10/2008
Atualizado em: 08/10/2008 11:17

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