GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.811, de 29 de setembro de 2014

Dá nova redação aos dispositivos que especifica do Decreto nº 60.640, de 11 de julho de 2014, que institui, na Secretaria da Segurança Pública, o Centro Integrado de Comando e Controle – CICC e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.640, de 11 de julho de 2014 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 4º:

“Artigo 4º - O Centro Integrado de Operações Coordenadas tem como finalidade a supervisão e o acompanhamento das operações integradas, de forma a propiciar a atuação integrada dos órgãos envolvidos direta ou indiretamente nas ações de segurança pública, de proteção e de defesa civil, agilizando e otimizando suas ações, bem como facilitando a troca de informações e dados para a tomada de decisões conjuntas.”; (NR)

II – do artigo 10:

a) o “caput” e os incisos:

“Artigo 10 – O Centro Integrado de Comando e Controle é composto de órgãos que atuam direta ou indiretamente nas áreas de segurança pública, de proteção e de defesa civil, do Estado de São Paulo, notadamente:

I - Secretaria da Segurança Pública, através da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Superintendência da Polícia Técnico-Cientifica;

II - Secretaria da Administração Penitenciária;

III- Secretaria da Saúde;

IV - Secretaria de Logística e Transportes;

V - Secretaria de Energia;

VI – Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;

VII– Secretaria do Meio Ambiente;

VIII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

IX – Casa Militar, do Gabinete do Governador.”; (NR)

b) o “caput” do § 3º:

“§ 3º - Os órgãos de que tratam os incisos I a IX e o § 1º, todos deste artigo, disporão:”; (NR)

III – do artigo 11, o inciso II:

“II – articular a elaboração dos protocolos operacionais de atuação integrada entre os órgãos participantes;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 60.640, de 11 de julho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 30/09/2014
Atualizado em: 30/09/2014 12:04

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