GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.010, de 28 de dezembro de 2001

Projeto de lei nº 622/2001, do Governo do Estado


Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2002.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Artigo 1º - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2002, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal;
II - o Orçamento da Seguridade Social;
III - o Orçamento de Investimentos das Empresas.
Parágrafo único - As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$).
Seção I
Do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social
Artigo 2º - A Receita Total é orçada e a Despesa Total fi-xada em valores iguais a R$ 49.713.197.689,00 (quarenta e nove bilhões, setecentos e treze milhões, cento e noventa e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias e Fundações, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.
Artigo 3º - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:

R$ 1,00
R$ 1,00
I – RECEITA DO TESOURO DO ESTADO
46.831.098.893
1 – Receitas Correntes
45.886.690.161
Receita Tributária
39.952.679.020
Receita Patrimonial
420.733.200
Receita Agropecuária
2.484.065
Receita Industrial
1.930.524
Receita de Serviços
106.102.157
Transferências Correntes
4.509.658.284
Outras Receitas Correntes
893.102.911
2 – Receitas de Capital
944.408.732
Operações de Crédito
404.830.020
Alienação de Bens
485.000.020
Amortização de Empréstimos
10
Transferências de Capital
54.578.682
II – RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.882.098.796
1 – Receitas Próprias
2.343.825.324
2 – Vinculadas e Operações de Crédito
538.273.472
R E C E I T A T O T A L
49.713.197.689

Parágrafo único – Durante o exercício financeiro de 2002 a receita poderá ser alterada até o nível de subfonte, de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva arrecadação.
Artigo 4º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 49.713.197.689,00 (quarenta e nove bilhões, setecentos e treze milhões, cento e noventa e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais).
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 43.195.493.625,00 (quarenta e três bilhões, cento e noventa e cinco milhões, quatrocentos e noventa e três mil e seiscentos e vinte e cinco reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.517.704.064,00 (seis bilhões, quinhentos e dezessete milhões, setecentos e quatro mil e sessenta e quatro reais).
Artigo 5º - A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento:

R$ 1,00
R$ 1,00
I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
1 – Recursos do Tesouro do Estado:
46.645.796.893
· Despesas Correntes
42.643.060.874
· Despesas de Capital
3.997.736.019
· Reserva de Contingência
5.000.000
2 – Recursos dos Órgãos da Administração Indireta
3.067.400.796
· Despesas Correntes
2.547.542.466
· Despesas de Capital
519.858.330
D E S P E S A T O T A L
49.713.197.689
R$ 1,00
R$ 1,00
II - DESPESA POR ÓRGÃO
1 - Orçamento Fiscal
43.195.493.625
1.1 – Poder Legislativo
493.558.791
Assembléia Legislativa
300.817.463
Tribunal de Contas do Estado
192.741.328
1.2 – Poder Judiciário
2.512.220.543
Tribunal de Justiça
2.221.084.780
Primeiro Tribunal de Alçada Civil
89.993.515
Tribunal de Alçada Criminal
95.578.105
Tribunal de Justiça Militar
17.011.057
Segundo Tribunal de Alçada Civil
88.553.086
1.3 - Ministério Público
533.836.530
533.836.530
1.4 – Poder Executivo
39.655.877.761
Gabinete do Governador
5.404.107
R$ 1,00
R$ 1,00
Secretaria da Educação
7.522.352.684
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
3.257.912.796
Secretaria da Cultura
197.126.035
Secretaria de Agricultura e Abastecimento
459.737.939
Secretaria de Energia
293.352.129
Secretaria dos Transportes
747.895.224
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
159.761.088
Secretaria da Segurança Pública
4.860.990.039
Secretaria da Fazenda
1.333.299.597
Administração Geral do Estado
15.443.836.660
Secretaria de Turismo
91.906.271
Secretaria da Habitação
567.916.565
Secretaria do Meio Ambiente
223.706.804
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
441.205.722
Secretaria de Economia e Planejamento
78.785.675
Secretaria dos Transportes Metropolitanos
1.281.186.780
Secretaria da Administração Penitenciária
591.270.913
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
268.957.735
Procuradoria Geral do Estado
709.904.674
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
57.817.927
Reserva de Contingência
5.000.000
1.5 – Administração Indireta (Receitas Próprias)
1.056.550.397
1.056.550.397
2 – Orçamento da Seguridade Social
6.517.704.064
2.1 – Poder Executivo
4.506.853.665
Secretaria da Saúde
3.359.645.354
Secretaria da Segurança Pública
448.483.780
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
215.749.367
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
181.379.736
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
301.595.428
2.2 - Administração Indireta (Receitas Próprias)
2.010.850.399
2.010.850.399
D E S P E S A T O T A L
49.713.197.689

§ 1º - Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às Empresas a título de subscrição de ações e contribuições correntes.

§ 2º - Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, as receitas próprias e as receitas vinculadas, destinadas às Fundações e Autarquias.

SEÇÃO II
Do Orçamento de Investimentos das Empresas

Artigo 6º - A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas é fixada em R$ 4.042.937.000,00 (quatro bilhões, quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e sete mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento:

R$ 1,00
I - Recursos do Tesouro do Estado
1.433.718.000
II - Recursos Próprios
1.696.500.000
III - Operações de Crédito
725.025.000
IV - Outras Fontes
178.694.000

SEÇÃO III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-lei federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
Parágrafo único - Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos:
1. destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados;
2. destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias de autarquias e fundações;
3. abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, § 1º do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta lei.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre: elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa.
SEÇÃO IV
Das Operações de Crédito
Artigo 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2002, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
DISPOSIÇÃO FINAL
Artigo 10 - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2001.
Geraldo Alckmin
Edson Luiz vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Lourival Carmo Mônaco
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Marco Vinício Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Ruy Martins Altenfelder Silva
Respondendo pelo expediente da Secretarua de Turismo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
Nelson Guimarães Proença
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.
OBSERVAÇÃO: OS ANEXOS DESTA LEI ESTÃO DISPONÍVEIS SOMENTE PARA DOWNLOAD
(*) Decreto de execução orçamentária nº 46.494, de 11/01/2002Legislação do Estado


Publicado em : 29/12/2001, Suplemento
Atualizado em: 03/06/2003 11:46

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