Lei: | neste campo deve-se colar apenas o número da Lei. Sugere-se que os números sejam padronizados de modo que sempre contenham ou não ponto indicador de milhar. |
De: | ao clicar no ícone deste campo é exibido o calendário do mês em vigor, estando em baixo relevo a data do dia: |
Ao clicar novamente no ícone é selecionada a data em baixo relevo. Se não for esta a data desejada, selecione aquela apropriada |
Descrição: | este campo terá poucas possibilidades de preenchimento. Destina-se a referir leis que recebem "apelidos", por exemplo: Código de Saúde, Lei Orgânica da Polícia, etc. |
Publicação: | neste campo deve-se informar a data de publicação e retificações, se houver. |
Origem: | informar dados do processo e outros que se considerem relevantes. |
Ementa: | colar a ementa da Lei. |
Corpo: | colar o corpo da Lei. Documentos que possuam imagens devem ser primeiramente tratados no Word a fim de adequálos aos limites laterais da página para em seguida serem colados com a opção Colar Especial/Documento do Word |
: | permite que o arquivo de origem do documento seja anexado. |
Asterisco (*): | Houve modificação ver legislação citada |
Texto em preto: | Redação original (sem modificação) |
Texto em azul: | Redação dos dispositivos alterados |
Texto em verde: | Redação dos dispositivos revogados |
Texto em vermelho: | Redação dos dispositivos incluídos |
"Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural; Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000