O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Artigo 1º - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2006, no montante de R$ 81.292.048.395 (oitenta e um bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, quarenta e oito mil e trezentos e noventa e cinco reais), nos termos do artigo 174 da Constituição Estadual e da Lei nº 11.971, de 3 de agosto de 2005 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social; e
III - Orçamento de Investimentos das Empresas.
Parágrafo único - As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$).
SEÇÃO I
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Artigo 2º - A Receita Total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 81.292.048.395 (oitenta e um bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, quarenta e oito mil e trezentos e noventa e cinco reais).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.
Artigo 3º - A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA R$ 1,00 R$ 1,00
I - RECEITA DO TESOURO DO ESTADO 75.435.003.700
1 - Receitas Correntes 72.423.294.528
Receita Tributária 61.435.102.936
Receita de Contribuições 20
Receita Patrimonial 1.506.928.251,00
Receita Agropecuária 21.035.090
Receita Industrial 2.881.660
Receita de Serviços 188.857.860
Transferências Correntes 8.079.113.727
Outras Receitas Correntes 1.189.374.984
2 - Receitas de Capital 3.011.709.172
Operações de Crédito 762.733.010
Alienação de Bens 2.229.200.040
Amortização de Empréstimos 10
Transferências de Capital 19.776.082
Outras Receitas de Capital 30
II - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 5.857.044.695
1 - Receitas Próprias 5.826.018.515
2 - Operações de Crédito 31.026.180
RECEITA TOTAL 81.292.048.395
Parágrafo único - Durante o exercício financeiro de 2006 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva arrecadação.
Artigo 4º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 81.292.048.395 (oitenta e um bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, quarenta e oito mil e trezentos e noventa e cinco reais).
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 67.804.319.600 (sessenta e sete bilhões, oitocentos e quatro milhões, trezentos e dezenove mil e seiscentos reais).
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 13.487.728.795 (treze bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões e setecentos e vinte e oito mil e setecentos e noventa e cinco reais).
Artigo 5º - A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA R$ 1,00 R$ 1,00
I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
1 - Recursos do Tesouro do Estado: 75.435.003.700
Despesas Correntes 67.026.221.738,00
Despesas de Capital 8.403.781.962
Reserva de Contingência 5.000.000
2 - Recursos dos Órgãos da Administração Indireta 5.857.044.695
Despesas Correntes 5.265.659.006
Despesas de Capital 591.385.689
DESPESA TOTAL 81.292.048.395
DESPESA R$ 1,00 R$ 1,00
II - DESPESA POR ÓRGÃO
1 - Orçamento Fiscal 67.804.319.600
1.1 - Poder Legislativo 705.704.329
Assembléia Legislativa 442.177.511
Tribunal de Contas do Estado 263.526.818
1.2 - Poder Judiciário 4.006.509.145
Tribunal de Justiça 3.978.939.344
Tribunal de Justiça Militar 27.569.801
1.3 - Ministério Público 961.058.538
1.4 - Poder Executivo 59.690.149.829
Gabinete do Governador 5.710.956
Secretaria da Educação 11.567.309.041
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico 4.949.436.739
Secretaria da Cultura 375.475.115
Secretaria de Agricultura e Abastecimento 583.475.285
Secretaria dos Transportes 1.226.031.914
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania 121.176.444
Secretaria da Segurança Pública 6.506.591.886
Secretaria da Fazenda 1.661.200.368
Administração Geral do Estado 24.046.315.931
Secretaria de Turismo 154.067.383
Secretaria da Habitação 851.622.416
Secretaria do Meio Ambiente 328.388.815
Casa Civil 716.057.317
Secretaria de Economia e Planejamento 256.096.306
Secretaria dos Transportes Metropolitanos 1.958.947.253
Secretaria da Administração Penitenciária 1.305.841.455
Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento 1.949.219.429
Procuradoria Geral do Estado 1.037.317.022
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer 84.868.754
Reserva de Contingência 5.000.000
1.5 - Administração Indireta (Receitas Próprias) 2.440.897.759
2 - Orçamento da Seguridade Social 13.487.728.795
2.1 - Poder Executivo 10.071.581.859
Secretaria da Saúde 7.495.679.608
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania 484.972.931
Secretaria da Segurança Pública 609.284.415
Secretaria da Fazenda 890.386.975
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho 189.822.765
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social 401.435.165
2.2 - Administração Indireta (Receitas Próprias) 3.416.146.936
DESPESA TOTAL 81.292.048.395
§ 1º - Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.
§ 2º - Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, as receitas próprias e as receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.
SEÇÃO II
Do Orçamento de Investimentos das Empresas
Artigo 6º - A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 4.965.450.952 (quatro bilhões, novecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e cinqüenta mil e novecentos e cinqüenta e dois reais), contemplando as seguintes Fontes de Financiamento e Despesas por Órgão:
FONTE DE FINANCIAMENTO R$ 1,00
I - Recursos do Tesouro do Estado 2.128.834.952
II - Recursos Próprios 1.714.148.000
III - Operações de Crédito 787.980.000
IV - Outras Fontes 334.488.000
TOTAL 4.965.450.952
DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
Secretaria de Agricultura e Abastecimento 1.961.000
Secretaria dos Transportes 520.200.000
Secretaria da Fazenda 202.347.000
Secretaria da Habitação 1.112.884.952,00
Casa Civil 53.485.000
Secretaria dos Transportes Metropolitanos 1.327.269.000,00
Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento 1.747.304.000
TOTAL 4.965.450.952
SEÇÃO III
Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º, observado o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixado nos termos do artigo 19 da Lei nº 11.971, de 3 de agosto de 2005, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2006, observado o disposto no inciso III do artigo 5º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso I os créditos:
1 - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, conforme o artigo 36 da Lei nº 11.971, de 3 de agosto de 2005.
2 - destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
3 - abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta lei.
§ 2º - Observados os limites a que se referem os incisos I e II, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesa não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa.
SEÇÃO IV
Das Operações de Crédito
Artigo 9º - Fica o Poder Executivo, observado o disposto na alínea "d", inciso I, do artigo 23, da Lei nº 11.971, de 3 de agosto de 2005, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2006, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
SEÇÃO V
Das Disposições Gerais
Artigo 10 - Os valores dos orçamentos das Universidades Estaduais fixados na proposta orçamentária do Estado para 2006 devem ter as liberações mensais dos recursos do Tesouro respeitadas com, no mínimo, o percentual global de 9,57% (nove inteiros e cinqüenta e sete décimos por cento) da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Quota-Parte do Estado, no mês de referência.
§ 1º - À arrecadação prevista no "caput" deste artigo serão adicionados 9,57% (nove inteiros e cinqüenta e sete décimos por cento) das Transferências Correntes da União, decorrentes da compensação financeira pela desoneração do ICMS de exportações, energia elétrica e dos bens de ativos fixos, conforme dispõe a Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, efetivamente realizadas.
§ 2º - O acréscimo de gastos para expansão de vagas no ensino superior público poderá ser custeado pela destinação de recursos suplementares, observados estudos relativos a esse fim.
§ 3º - O Poder Executivo dará continuidade ao programa de expansão do ensino superior público em parceria com as Universidades Estaduais.
Artigo 11 - vetado .
Artigo 12 - vetado.
Disposição Final
Artigo 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 08 de março de 2006.
Geraldo Alckmin
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Walter Caveanha
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Batista de Andrade
Secretário da Cultura
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
- Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Fernando Longo
Secretário do Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 08 de março de 2006.
Retificado em 10, de março de 2006
LEI Nº12.298, DE 08 DE MARÇO DE 2006.
leia-se como segue e não como constou:
No artigo 4º, inciso I
onde se lê: R$ 67.804.319.600,00 (sessenta e sete bilhões, oitocentos e quatro milhões, trezentos e dezenove mil e seiscentos reais)
leia-se: R$ 67.804.305.600,00 (sessenta e sete bilhões, oitocentos e quatro milhões, trezentos e cinco mil e seiscentos reais)
No artigo 4º, inciso II
onde se lê: R$ 13.487.728.795,00 (treze bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, setecentos e vinte e oito mil e setecentos e noventa e cinco reais)
leia-se: R$ 13.487.742.795,00 (treze bilhões, quatrocentos e oitenta e sete milhões, setecentos e quarenta e dois mil e setecentos e noventa e cinco reais)
No artigo 5º, quadro da Despesa: I - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
onde se lê: 1 - Recursos do Tesouro do Estado:
. Despesas Correntes - 67.026.221.738
. Despesas de Capital - 8.403.781.962
leia-se: 1 - Recursos do Tesouro do Estado:
. Despesas Correntes - 66.660.204.232
. Despesas de Capital - 8.769.799.468
No artigo 5º, quadro da Despesa: II - DESPESA POR ÓRGÃO
onde se lê: 1 - Orçamento Fiscal - 67.804.319.600
1.4 - Poder Executivo - 59.690.149.829
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - 121.176.444
2 - Orçamento da Seguridade Social - 13.487.728.795
2.1 - Poder Executivo - 10.071.581.859
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - 484.972.931
leia-se: 1 - Orçamento Fiscal - 67.804.305.600
1.4 - Poder Executivo - 59.690.135.829
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - 121.162.444
2 - Orçamento da Seguridade Social - 13.487.742.795
2.1 - Poder Executivo - 10.071.595.859
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania - 484.986.931
No artigo 6º
onde se lê: R$ 4.965.450.952,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil e novecentos e cinquenta e dois reais)
leia-se: R$ 4.973.342.952,00 (quatro bilhões, novecentos e setenta e três milhões, trezentos e quarenta e dois mil e novecentos e cinquenta e dois reais)
No artigo 6º, quadro FONTE DE FINANCIAMENTO
onde se lê: I - Recursos do Tesouro do Estado - 2.128.834.952
II - Recursos Próprios - 1.714.148.000
TOTAL - 4.965.450.952
leia-se: I - Recursos do Tesouro do Estado - 2.137.726.952
II - Recursos Próprios - 1.713.148.000
TOTAL - 4.973.342.952
No artigo 6º, quadro DESPESA POR ÓRGÃO
onde se lê: Secretaria de Agricultura e Abastecimento - 1.961.000
Secretaria dos Transportes Metropolitanos - 1.327.269.000
TOTAL - 4.965.450.952
leia-se: Secretaria de Agricultura e Abastecimento - 961.000
Secretaria dos Transportes Metropolitanos - 1.336.161.000
TOTAL - 4.973.342.952
JUSTIFICATIVA
As alterações nos incisos I e II do artigo 4º e no quadro da Despesa: II - Despesa por Órgão do artigo 5º, referem-se à apropriação da subemenda 198 da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP no Orçamento da Seguridade Social e não no Orçamento Fiscal como constou do autógrafo.
Quanto ao quadro da Despesa: I - Despesa por Categoria Econômica, também do artigo 5º, trata-se apenas de adequação dos valores entre as Despesas Correntes e de Capital.
No que se refere ao artigo 6º, as alterações observam as apropriações das emendas/subemendas que se referem ao Orçamento de Investimento das Empresas.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de março de 2006. |