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  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º - Passa a denominar-se "Éderson Vieira de Jesus" o Centro de Detenção Provisória I de Osasco.
 Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de maio de 2008.
 José Serra
 Antônio Ferreira Pinto
 Secretário da Administração Penitenciária
 Aloysio Nunes Ferreira Filho
 Secretário-Chefe da Casa Civil
 Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de maio de 2008.
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