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  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
 Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º - O inciso V do artigo 4º da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006
  , que institui o Programa de Ação Cultural – PAC, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º - (...)
 V - artesanato e cultura popular;
 (...).” (NR).
 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
 Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de janeiro de 2017.
 Geraldo Alckmin
 José Roberto Neffa Sadek
 Secretário da Cultura
 Márcio Luiz França Gomes
 Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
 Helcio Tokeshi
 Secretário da Fazenda
 Samuel Moreira da Silva Junior
 Secretário-Chefe da Casa Civil
 Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2017.
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