Decreta:
Artigo 1º - Os incisos I e VI do artigo 3º do Decreto nº 26.372, de 4 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I:
"I - 6 (seis) Médicos Psiquiatras, indicados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;"; (NR)
II - o inciso VI:
"VI - 2 (dois) Psicólogos, indicados pelo Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo.". (NR)
Artigo 2º - O artigo 3º do Decreto nº 26.372, de 4 de dezembro de 1986, fica acrescido do § 4º com a redação que se segue:
"§ 4º - nos casos dos incisos I e VI deste artigo, deverá ser apresentada uma lista tríplice para cada vaga.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de outubro de 2000
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 46.623, de 21 de março de 2002 