Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-1" - 10 (dez) veículos;
III - Grupo "S-2" - 61 (sessenta e um) veículos.
IV - Grupo "S-3" - 12 (doze) veículos.
V - Grupo "S-4" - 07 (sete) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.645, de 14 de julho de 2013 