Decreta:
Artigo 1º - O anexo IX ao Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto nº 38.338, de 22 de fevereiro de 1994, fica substituído pelo anexo a este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002 para os dirigentes de unidades de que trata a Lei n.º 10.941, de 25 de outubro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2002
GERALDO ALCKMIN
ANEXO IX
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.677, de 9 de abril de 2002
CARGOS E FUNÇÕES PRIVATIVOS DE AFR
Denominação | Grupo |
Coordenador da Administração Tributária | Grupo VI |
Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas | Grupo VI |
Assessor Fiscal II | Grupo VII |
Coordenador Adjunto da Administração Tributária | Grupo VIII |
Coordenador Adjunto p/ Assuntos Administrativos | Grupo VIII |
Dirigente de unidade equivalente a Departamento Técnico | Grupo IX |
Diretor Adjunto de unidade equivalente a Departamento Técnico | Grupo X |
Delegado Regional Tributário | Grupo XI |
Delegado Tributário de Julgamento | Grupo XI |
Dirigente de Representação Fiscal Regional | Grupo XI |
Consultor Tributário Chefe/CT/COTEPE | Grupo XI |
OFÍCIO GS/CAT Nº 308-2002
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à eleva apreciação de Vossa Excelência minuta de Decreto que altera o anexo IX ao Decreto nº 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, de que trata o artigo 1º do Decreto nº 38.338, de 22 de fevereiro de 1994.
A alteração aqui proposta tem como objetivo adequar o anexo supra, de cargos e funções da área tributária à atual estrutura desta Coordenadoria, à vista da Lei Complementar nº 911, de 03 de janeiro de 2002, já regulamentada por Decreto e da Lei nº 10.941, de 25 de outubro de 2001, cuja regulamentação está sendo submetida à apreciação de Vossa Excelência.
Esclarecemos ainda, que também estamos submetendo em apartado, minuta alterando o Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, para adequa-lo a atual estrutura da CAT, com inserção de parágrafo único ao artigo 40, limitando os cargos e funções que fazem jus à gratificação de representação.
Com essas justificativas e propondo a edição de Decreto conforme a minuta anexa, aproveito o ensejo para reiterar a VossaExcelência, meus protestos de estima e alta consideração.
Fernando Dall'Acqua
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 