GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 51.666, de 16 de março de 2007 |
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS, da Secretaria da Saúde |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 110 (cento e dez) veículos; II - Grupo "S-2" - 274 (duzentos e setenta e quatro) veículos; III - Grupo "S-3" - 13 (treze) veículos; IV - Grupo "S-4" - 100 (cem) veículos. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.262, de 29 de junho de 1998. Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2007 JOSÉ SERRA (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 |
Publicado em: 17/03/2007 |
Atualizado em: 28/09/2017 11:27 |
![]() |
![]() |