GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.666, de 16 de março de 2007

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS, da Secretaria da Saúde


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Regiões de Saúde - CRS, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "S-1" - 110 (cento e dez) veículos;

    II - Grupo "S-2" - 274 (duzentos e setenta e quatro) veículos;

    III - Grupo "S-3" - 13 (treze) veículos;

    IV - Grupo "S-4" - 100 (cem) veículos.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.262, de 29 de junho de 1998.

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2007

    JOSÉ SERRA

    (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 17/03/2007
Atualizado em: 28/09/2017 11:27

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