GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, Decreta: Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I a X, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública. Artigo 2º - Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos XI a XVI, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas. Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no artigo 4º da Lei Complementar nº 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998 e nos artigos 1º, 36 e 41 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, os artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, passam a vigorar com as seguintes redações: (*) Ver Decreto nº 58.418, de 2 de outubro de 2012 (art.2º) "Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia, as funções de direção adiante mencionadas, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade: I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria - A.S.S.S., 1 (uma) de Chefe da Assistência Policial Civil; II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Técnica do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos; 3. 1 (uma) à Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos; 4. 1 (uma) à Divisão de Controle do Interior; 5. 1 (uma) à Divisão de Crimes de Trânsito; (*) Excluído pelo Decreto nº 59.981, de 19 de dezembro de 2013 6. 1 (uma) à Corregedoria do Departamento; 7. 1 (uma) à Divisão de Administração; III - na Delegacia Geral de Polícia - D.G.P., l (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Divisão Policial de Aeroportos e Proteção ao Turista e Dignitários;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 (art.3º) "IV - na Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria; b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial Administrativa; 2. 1 (uma) à Assistência Policial Técnica; 3. 1 (uma) à Assistência Policial Judiciária; 4. 1 (uma) à Assistência Policial de Comunicação Social; 5. 1 (uma) à Assistência Policial para Assuntos Financeiros e Orçamentários; 6. 1 (uma) à Assistência Policial Civil de Assuntos Penitenciários;"; (NR) V - no Conselho da Polícia Civil - C.P.C., 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Secretaria do Conselho;
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 "VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA; b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA; 2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais; 3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares; 4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas; 5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos; 6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais; 7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais; 8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares; 9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil; 10. 1 (uma) à Divisão de Administração;c) 10 (dez) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas: 1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos; 2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas; 3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto; 4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru; 5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto; 6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos; 7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba; 8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente; 9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba; 10. 1 (uma) à 10ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;" (NR);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 46.495, de 15 de janeiro de 2002 "VII - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 8 (oito) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Humanos; 3. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais; 4. 1 (uma) à Divisão de Planejamento e Controle de Execução Policial; 5. 1 (uma) à Divisão de Suprimentos; 6. 1 (uma) à Divisão de Transportes; 7. 1 (uma) à Divisão de Serviços Diversos; 8. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Apoio Assistencial;" (NR);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 47.511, de 24 de dezembro de 2002 "VIII - no Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Inteligência Policial; 3. 1 (uma) à Divisão de Contra-Inteligência Policial; 4. 1 (uma) à Divisão de Operações de Inteligência Policial; 5. 1 (uma) à Divisão de Tecnologia da Informação; 6. 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil - DICOM; 7. 1 (uma) à Divisão de Administração;". (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 (art.3º) : "IX - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Administração; c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 (art.3º) : X - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Administração; c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuiba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);". (NR) XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José dos Campos e Taubaté, totalizando 2 (duas); d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí e São Sebastião, totalizando 4 (quatro);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 "XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Campinas e Jundiaí, totalizando 2 (duas); d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista e Mogi Guaçu, totalizando 2 (duas);". (NR) XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos e Franca, totalizando 4 (quatro); d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bebedouro, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 4 (quatro);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.513, de 04 de abril de 2005 "XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bauru e Marília, totalizando 2 (duas); d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Jaú, Lins, Ourinhos e Tupã, totalizando 5 (cinco);". (NR) XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: São José do Rio Preto, Araçatuba e Fernandópolis, totalizando 3 (três); d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Catanduva, Jales, Novo Horizonte e Votuporanga, totalizando 5 (cinco); XVI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Santos e Registro, totalizando 2 (duas); (*) Ver Decreto nº 64.846, de 6 de março de 2020 (art.11) d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém e Jacupiranga, totalizando 2 (duas);
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 49.515, de 05 de abril de 2005 "XVII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Sorocaba, Botucatu e Itapetininga, totalizando 3 (três); d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré e Itapeva, totalizando 2 (duas);". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 46.495, de 15 de janeiro de 2002 "XVIII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio; 3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas; 4. 1 (uma) à Divisão Anti-Sequestro; 5. 1 (uma) à Divisão de Investigações Gerais; 6. 1 (uma) à Divisão de Administração;" (NR). (*) Excluído pelo Decreto nº 59.523, de 11 de setembro de 2013 XIX- no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P.: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 3 (três) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Homicídios; 3. 1 (uma) à Divisão de Proteção à Pessoa; (*) Excluído pelo Decreto nº 59.480, de 29 de agosto de 2013 XX - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 5 (cinco) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Entorpecentes; 3. 1 (uma) à Divisão de Prevenção e Educação; 4. 1 (uma) à Divisão de Inteligência e Apoio Policial; 5. 1 (uma) à Divisão de Administração; (*) Excluído pelo Decreto nº 59.463, de 23 de agosto de 2013 (art.7º) XXI - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 6 (seis) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt"; 3. 1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados; 4. 1 (uma) à Divisão de Registros Diversos; 5. 1 (uma) à Divisão de Administração; 6. 1 (uma) à Divisão de Capturas; XXII - na Academia de Polícia - ACADEPOL:a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da Academia; b) 4 (quatro) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial da Academia; 2. 1 (uma) à Secretaria de Concursos Públicos; 3. 1 (uma) à Secretaria de Cursos Complementares; 4. 1 (uma) à Secretaria de Cursos de Formação. (*) Excluído pelo Decreto nº 60.930, de 2 de dezembro de 2014 (art.39) (*) Acrescentado pelo Decreto nº 49.513 de 04 de abril de 2005 "XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 8 - Presidente Prudente: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente; d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena e Presidente Venceslau, totalizando 3 (três).". (*) Acrescentado dada pelo Decreto nº 51.610, de 27 de fevereiro de 2007 "XXIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento; (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.21) c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Piracicaba, Americana e Limeira, totalizando 3 (três); d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Casa Branca, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 3 (três)". (*) Acrescentado pelo Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009 (art.4º) : "XXV - no Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC: a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento; b) 7 (sete) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas: 1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento; 2. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor; 3. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra a Saúde Pública; 4. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, o Meio Ambiente do Trabalho e as Relações do Trabalho; 5. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Fazenda; 6. 1 (uma) à Divisão de Investigações sobre Crimes contra a Administração; 7. 1 (uma) à Divisão de Administração". Artigo 2º - As designações para o exercício das funções previstas neste decreto, dar-se-ão: I - as de Delegado de Polícia Diretor de Departamento e Chefe da Assistência Policial Civil, pelo Governador do Estado; II - as de Delegado Divisionário de Polícia destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", pelo Secretário da Segurança Pública; III - as de Delegado Divisionário de Polícia, exceto a destinada ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt", as de Delegado Seccional de Polícia I e as de Delegado Seccional de Polícia II, pelo Delegado Geral de Polícia.". Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto. Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2000 MÁRIO COVAS ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA - D.G.P.
ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP
ANEXO III
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL - DECAP
ANEXO IV
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
ANEXO V
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 2 - CAMPINAS
ANEXO VI
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 3 - RIBEIRÃO PRETO
ANEXO VII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 4 - BAURU
ANEXO VIII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ANEXO IX
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 6 - SANTOS
ANEXO X
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 7 - SOROCABA
ANEXO XI
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA POLÍCIA CIVIL - DEPLAN
ANEXO XII
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA - DADG
ANEXO XIII
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER
ANEXO XIV
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO CONSUMIDOR - DECON
ANEXO XV
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA CIVIL - D.C.S.
ANEXO XVI
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E REGISTROS DIVERSOSDIRD
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Publicado em: 20/01/2000 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 22/09/2020 12:56 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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