GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.920, de 29 de junho de 2006

Fixa a frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;

    II - Grupo "S-1" - 3 (três) veículos;

    III - Grupo "S-2" - 7 (sete) veículos;

    IV - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo;

    V - Grupo "S-4" - 12 (doze) veículos.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.395, de 21 de dezembro de 2006 Legislação do Estado

    "Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 6º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.". (NR)

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 30/06/2006
Atualizado em: 28/09/2017 11:24

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