GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.634, de 15 de dezembro de 2011

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011, que institui, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, o Programa Escola de Qualificação Profissional


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011 Legislação do Estado, os dispositivos adiante enumerados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 1º, o inciso V:

"V - construção civil.";

II - ao artigo 4º, o parágrafo único:

"Parágrafo único - O auxílio-deslocamento poderá, mediante despacho motivado pelo Chefe de Gabinete do FUSSESP:

1. ser concedido em caráter excepcional aos participantes de cursos com duração inferior a 1 (um) mês, em valor proporcional ao respectivo número de dias-aula, desde que observados os requisitos previstos no inciso II deste artigo;

2. ser majorado em caso de alteração do valor da tarifa de serviços de transporte público municipal da capital do Estado, no mesmo percentual em que esta se verificar.".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/12/2011
Atualizado em: 16/12/2011 15:38

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