GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012 |
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede-ASSS, da Secretaria da Educação |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede-ASSS, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "A" - 1 (um) veículo; II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos; III - Grupo "S-1" - 40 (quarenta) veículos; IV - Grupo "S-2" - 260 (duzentos e sessenta) veículos; V - Grupo "S-3" - 10 (dez) veículos; VI - Grupo "S-4" - 70 (setenta) veículos. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o Decreto nº 40.233, de 1 de agosto de 1995; II - o Decreto nº 46.533, de 6 de fevereiro de 2002 III - o Decreto nº 46.963, de 29 de julho de 2002 IV - o Decreto nº 47.805, de 30 de abril de 2003 V - o Decreto nº 56.993, de 12 de maio de 2011 Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 |
Publicado em: 22/06/2012 |
Atualizado em: 28/09/2017 11:55 |
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