GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.805, de 30 de abril de 2003

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 40.233, de 1º de agosto de 1995, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Educação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 40.233, de 1º de agosto de 1995:

    I - o artigo 4º:

    "Artigo 4º - A frota de veículos do Departamento de Suprimento Escolar fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "S-2" - 5 (cinco) veículos;

    II - Grupo "S-3" - 1 (um) veículo."; (NR)

    II - o artigo 8º:

    "Artigo 8º - A frota de veículos do Departamento de Recursos Humanos fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "S-1" - 2 (dois) veículos;

    II - Grupo "S-2" - 3 (três) veículos.". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 56.993, de 12 de maio de 2011 Legislação do Estado

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2003

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 01/05/2003
Atualizado em: 22/06/2012 10:39

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