GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 47.085, de 12 de setembro de 2002 |
Fixa a frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "A" - 1 (um) veículo; II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos; III - Grupo "S-1"- 36 (trinta e seis) veículos; IV - Grupo "S-2" - 44 (quarenta e quatro) veículos; V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 46.912, de 8 de julho de 2002. Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2002 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 |
Publicado em: 13/09/2002 |
Atualizado em: 27/09/2017 12:04 |
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