GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.085, de 12 de setembro de 2002

Fixa a frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos da Procuradoria Geral do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

    II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

    III - Grupo "S-1"- 36 (trinta e seis) veículos;

    IV - Grupo "S-2" - 44 (quarenta e quatro) veículos;

    V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 46.912, de 8 de julho de 2002.Legislação do Estado

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 13/09/2002
Atualizado em: 27/09/2017 12:04

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