Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 40.233, de 1º de agosto de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 43.406, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" 9 (nove) veículos;
IV - Grupo "S-2" 305 (trezentos e cinco) veículos;
V - Grupo "S-3" 1 (um) veículo;
VI - Grupo "S-4" 701 (setecentos e um) veículos.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012 