GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.533, de 6 de fevereiro de 2002

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 40.233, de 1º de agosto de 1995, que fixa a frota de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Educação


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 40.233, de 1º de agosto de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 43.406, de 21 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 2º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "A" 1 (um) veículo;

    II - Grupo "B" 2 (dois) veículos;

    III - Grupo "S-1" 9 (nove) veículos;

    IV - Grupo "S-2" 305 (trezentos e cinco) veículos;

    V - Grupo "S-3" 1 (um) veículo;

    VI - Grupo "S-4" 701 (setecentos e um) veículos.".

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 58.147, de 21 de junho de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 07/02/2002
Atualizado em: 10/05/2019 14:24

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