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 Dá nova redação ao inciso III do artigo 116 do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989, que reestrutura, reorganiza e regulamenta a Secretaria do Meio Ambiente e dá providências correlatas | 
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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - O inciso III do artigo 116 do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, sendo 1 (um) da Coordenadoria de Recursos Hídricos e 1 (um) da Coordenadoria de Energia;". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
 I - o inciso IV do artigo 116 do Decreto nº 30.555, de 3 de outubro de 1989;
 II - o Decreto nº 37.522, de 24 de setembro de 1993.
 Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2003
 GERALDO ALCKMIN
 (*) Revogado pelo Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008
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