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 MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Administração Penitenciária,
 Decreta:
 Artigo 1º - O inciso III do artigo 20 do Decreto nº 27.149, de 2 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "III - 1 (um) membro do Gabinete do Secretário;". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2000
 MÁRIO COVAS
 (*) Revogado pelo Decreto nº 59.988, de 19 de dezembro de 2013 
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