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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, com alterações posteriores,
 Decreta:
 Artigo 1º - Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1988, alterada pelas Leis Complementares nº 917, de 4 de abril de 2002  , e nº 975, de 6 de outubro de 2005  , o Centro de Ações de Segurança Hospitalar fica classificado com COMP II. (*) Revogado pelo Decreto nº 56.080, de 10 de agosto de 2010   Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2009.
 Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2010
 JOSÉ SERRA |