Decreta:
Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º - A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-1" - 950 (novecentos e cinqüenta) veículos;
III - Grupo "S-2" - 250 (duzentos e cinqüenta) veículos;
IV - Grupo "S-3" - 50 (cinqüenta) veículos;
V - Grupo "S-4" - 6.984 (seis mil, novecentos e oitenta e quatro) veículos.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.516, de 5 de outubro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000
MÁRIO COVAS
(*) Revogado pelo Decreto nº 50.146, de 31 de outubro de 2005 