GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.888, de 11 de maio de 2000

Altera a redação do artigo 5º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública e da Autarquia a ela vinculada


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 5º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 5º - A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;

    II - Grupo "S-1" - 950 (novecentos e cinqüenta) veículos;

    III - Grupo "S-2" - 250 (duzentos e cinqüenta) veículos;

    IV - Grupo "S-3" - 50 (cinqüenta) veículos;

    V - Grupo "S-4" - 6.984 (seis mil, novecentos e oitenta e quatro) veículos.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 43.516, de 5 de outubro de 1998.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 2000

    MÁRIO COVAS
    (*) Revogado pelo Decreto nº 50.146, de 31 de outubro de 2005 Legislação do Estado


Publicado em: 12/05/2000
Atualizado em: 02/05/2019 15:29

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