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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 44.214, de 30 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Artigo 3º - O PROVITA/SP será dirigido por um Conselho Deliberativo, presidido pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, integrado por representantes titulares e suplentes das seguintes entidades:
 I - Secretaria da Segurança Pública;
 II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
 III - Secretaria da Saúde;
 IV - Instituto São Paulo Contra Violência;
 V - Conselho Nacional das Igrejas Cristãs;
 VI - Ministério Público Federal;
 VII - Ministério Público Estadual;
 VIII - Comissão de Direitos Humanos da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil;
 IX - Conferência dos Religiosos do Brasil;
 X - Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo;
 XI - Associação dos Juízes Federais;
 XII - Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo - CDHEP.
 Parágrafo único - Os Conselheiros do PROVITA/SP serão formalmente designados pelos representantes legais das entidades relacionadas no artigo anterior, para cumprirem um mandato de 2 (dois) anos, com direito à recondução.". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.851, de 30 de maio de 2007  . Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2007
 JOSÉ SERRA
 (*) Revogado pelo Decreto nº 53.673, de 11 de novembro de 2008  |