GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 51.183, de 11 de outubro de 2006 |
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde |
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 52 (cinqüenta e dois) veículos; II - Grupo "S-2" - 227 (duzentos e vinte e sete) veículos; III - Grupo "S-3" - 26 (vinte e seis) veículos; IV - Grupo "S-4" - 438 (quatrocentos e trinta e oito) veículos.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 51.395, de 21 de dezembro de 2006 "Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.". (NR) Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2006. CLÁUDIO LEMBO (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 |
Publicado em: 12/10/2006 |
Atualizado em: 28/09/2017 11:26 |
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