GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.183, de 11 de outubro de 2006

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CSS, da Secretaria da Saúde, fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "S-1" - 52 (cinqüenta e dois) veículos;

    II - Grupo "S-2" - 227 (duzentos e vinte e sete) veículos;

    III - Grupo "S-3" - 26 (vinte e seis) veículos;

    IV - Grupo "S-4" - 438 (quatrocentos e trinta e oito) veículos.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.

    (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.395, de 21 de dezembro de 2006 Legislação do Estado

    "Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 4º do Decreto nº 40.250, de 1º de agosto de 1995.". (NR)

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2006.

    CLÁUDIO LEMBO

    (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 12/10/2006
Atualizado em: 28/09/2017 11:26

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