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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.592, de 7 de dezembro de 2011  , Decreta:
 Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 56.660, de 11 de janeiro de 2011  , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional:
 I - Gabinete do Secretário;
 II -Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
 III - Coordenadoria de Orçamento;
 IV - Coordenadoria de Administração;
 V - Unidade de Assessoria Econômica;
 VI - Unidade de Parcerias Público-Privadas (PPP);
 VII - Unidade de Articulação com Municípios;
 VIII - Unidade de Coordenação Estadual - UCE/PNAGE/SP.". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2012
 GERALDO ALCKMIN
 (*) Revogado pelo Decreto nº 57.917, de 27 de março de 2012  |