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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Procurador Geral do Estado,
 Decreta:
 Artigo 1º - Ficam reativadas, em caráter provisório e até a edição de decreto definindo a estrutura e as atribuições dos órgãos administrativos da Procuradoria Geral do Estado, as unidades a seguir identificadas:
 I - da Procuradoria Regional de Taubaté, a Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração;
 II - da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração;
 III - da Procuradoria Regional de São Carlos, do Serviço de Administração:
 a) a Seção de Pessoal;
 b) a Seção de Finanças;
 c) a Seção de Atividades Gerais;
 d) a Seção de Material e Patrimônio.
 Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, ficam excluídas dos anexos do Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998, as seguintes unidades:
 I - do Anexo I, Subanexo 19, a que se refere o artigo 1º, a Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração, da Procuradoria Regional de Taubaté (18778);
 II - do Anexo II, Subanexo 15, a que se refere o artigo 2º:
 a) da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a Seção de Material e Patrimônio, do Serviço de Administração (18814);
 b) da Procuradoria Regional de São Carlos, do Serviço de Administração:
 1. a Seção de Pessoal (18878);
 2. a Seção de Finanças (18881);
 3. a Seção de Atividades Gerais (18883);
 4. a Seção de Material e Patrimônio (18886).
 Artigo 3º - Ficam extintos, nos Quadros a seguir enumerados, os cargos e as funções-atividades adiante especificados:
 I - no Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
 a) 14 (quatorze) cargos vagos de Oficial Operacional;
 b) 1 (uma) função-atividade vaga de Oficial Operacional;
 II - no Quadro da Secretaria da Cultura, 2 (duas) funções-atividades vagas de Analista Sociocultural.
 Parágrafo único - Os órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria da Cultura, providenciarão a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, da relação dos cargos e das funções-atividades que estão sendo extintos por este artigo, em seus respectivos Quadros, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.
 Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2009
 JOSÉ SERRA |