GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 57.071, de 20 de junho de 2011 |
Altera a redação do "caput" do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei n° 12.300, de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O "caput" do artigo 27 do Decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009 "Artigo 27 - A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 14 (quatorze) membros, sendo: I - 4 (quatro) representantes da Secretaria do Meio Ambiente; II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos; III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Energia; IV - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde; V - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; VI - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2011 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 21/06/2011 |
Atualizado em: 25/10/2016 09:06 |
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