GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.928, de 26 de maio de 2000

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Cultura


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Cultura fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;

    II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;

    III - Grupo "S-1" - 13 (treze) veículos;

    IV - Grupo "S-2" - 6 (seis) veículos;

    V - Grupo "S-4" - 7 (sete) veículos.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.235, de 1º de agosto de 1995.

    Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2000

    MÁRIO COVAS

    (*) Revogado pelo Decreto nº 57.507, de 9 de novembro de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 27/05/2000
Atualizado em: 02/05/2019 15:41

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