GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 56.799, de 1 de março de 2011 |
Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, do Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade e dá providências correlatas |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica transferido para a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, o Comitê Gestor do Selo Paulista da Diversidade, instituído pelo artigo 2º do Decreto nº 52.080, de 22 de agosto de 2007 Parágrafo único - O Comitê de que trata este artigo passa a integrar a estrutura básica da Secretaria, definida pelo artigo 3º do Decreto nº 43.422, de 1º de setembro de 1998, e alterações posteriores. Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 52.080, de 22 de agosto de 2007 I - o inciso I do artigo 3º: "I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: a) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, que exercerá a coordenação dos trabalhos; b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; c) Secretaria de Gestão Pública; d) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; f) Secretaria de Desenvolvimento Social; g) Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;"; (NR) II - o inciso I do artigo 4º: "I - assessorar o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho nos assuntos pertinentes a Diversidade;"; (NR) III - o "caput" do artigo 5º: "Artigo 5º - Compete ao Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, mediante resolução:". (NR) Artigo 3º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: I - o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 52.080, de 22 de agosto de 2007 II - o Decreto nº 53.604, de 23 de outubro de 2008 III - o artigo 57 do Decreto nº 56.639, de 1º de janeiro de 2011 Palácio dos Bandeirantes, 1º de março de 2011 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 65.919, de 10 de agosto de 2021 |
Publicado em: 02/03/2011 |
Atualizado em: 11/08/2021 11:50 |
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