GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 54.394, de 1 de junho de 2009 |
Cria e organiza, na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara e dá providências correlatas |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de readequar as práticas de desenvolvimento e formação de pessoal às políticas vigentes do Sistema Único de Saúde - SUS, Decreta: SEÇÃO I Disposições Preliminares Artigo 1º - Fica criado, na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara. Parágrafo único - A unidade criada por este artigo integra a estrutura do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, a que se refere o inciso V do artigo 3º do Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007 Artigo 2º - Cabe ao Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara: I - promover a integração ensino-trabalho, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, para atender as demandas locais de formação técnica dos recursos humanos que já atuam nos serviços de saúde; II - apoiar, em sua área de atuação, atividades de: a) qualificação profissional do ensino médio e de especialização e aprimoramento do ensino superior, através de cursos e outras atividades de formação permanente; b) difusão de materiais de desenvolvimento de recursos humanos na área da saúde; III - desenvolver outras ações de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS, que vierem a ser definidas pelo Secretário da Saúde, por proposta do Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos. SEÇÃO II Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos Artigo 3º - O Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara, unidade com nível de Divisão Técnica de Saúde, tem a seguinte estrutura: I - Núcleo de Projetos Pedagógicos; II - Núcleo de Multimeios; III - Núcleo de Apoio Administrativo. Parágrafo único - Os Núcleos previstos neste artigo têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Serviço Técnico: a) o Núcleo de Projetos Pedagógicos; b) o Núcleo de Multimeios; 2. de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo. SEÇÃO III Das Atribuições Artigo 4º - O Núcleo de Projetos Pedagógicos tem as seguintes atribuições: I - propor, em sua área de atuação: a) programas e projetos de educação para o trabalho em saúde, com vista à melhoria contínua da qualidade na prestação de serviços locais; b) parcerias com instituições de ensino e outras afins, para implementação de programas e projetos de educação; II - organizar e preservar os documentos relativos aos cursos realizados no CEFORSUS/SP de Araraquara; III - assegurar o pronto atendimento dos pedidos de informação relacionados com os cursos a que se refere o inciso II deste artigo; IV - efetuar e organizar a escrituração escolar; V - elaborar os horários de cursos e a escala de monitores. Artigo 5º - O Núcleo de Multimeios tem as seguintes atribuições: I - produzir materiais técnicos e pedagógicos para atendimento das necessidades do CEFORSUS/SP de Araraquara; II - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e legislação; III - catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando por sua conservação; IV - preparar seminários e resumos de artigos especializados para fins de divulgação. Artigo 6º - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições: I - preparar o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades: a) executar e conferir os trabalhos de digitação; b) organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados; II - recolher e encaminhar ao Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, do Grupo de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Recursos Humanos, o registro sobre freqüência e férias dos servidores, comunicando toda e qualquer movimentação de pessoal; III - estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços; IV - comunicar à unidade competente a movimentação do material permanente sob seu controle; V - acompanhar e prestar informações sobre o trâmite de papéis e processos; VI - manter sob sua guarda o acervo documental das unidades a que presta serviços, garantindo a preservação e, quando for o caso, a recuperação das informações nele contidas; VII - expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados; VIII - administrar o serviço de malote e distribuir a correspondência; IX - controlar as atividades de reprografia; X - verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, solicitando providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; XI - acompanhar a assistência técnica, prestada por terceiros, em equipamentos; XII - desenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio administrativo. Parágrafo único - O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços para a direção do CEFORSUS/SP de Araraquara, o Núcleo de Projetos Pedagógicos e o Núcleo de Multimeios. SEÇÃO IV Das Competências Artigo 7º - O Diretor do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências: I - em relação às atividades gerais: a) orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas; b) estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente dos serviços do CEFORSUS/SP de Araraquara; c) garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria; d) providenciar o encaminhamento de papéis e processos aos órgãos competentes; e) determinar o arquivamento de papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal; f) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa; g) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível; II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; III - em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada. Artigo 8º - São competências comuns ao Diretor do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação: I - em relação às atividades gerais: a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores; b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias; c) orientar e acompanhar o andamento das atividades dos servidores subordinados; d) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos; e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço; f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas; g) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados; h) avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados; i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados; j) adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelo CEFORSUS/SP de Araraquara; l) manter: 1. a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores; 2. o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos; m) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior; n) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público; o) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar; p) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelos servidores subordinados; q) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados; r) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados; s) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros; t) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado; II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; III - em relação à administração de material e patrimônio: a) requisitar material permanente ou de consumo; b) zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo. Artigo 9º - As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico. SEÇÃO V Disposições Finais Artigo 10 - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Saúde. Artigo 11 - Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007 I - ao inciso V, a alínea "g": "g) Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara;"; II - o parágrafo único: "Parágrafo único - O Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara é organizado mediante decreto específico.". Artigo 12 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos: I - 3 (três) de Agente Regional de Saúde Pública; II - 1 (um) de Cirurgião Dentista; III - 4 (quatro) de Visitador Sanitário; IV - 1 (um) de Médico Sanitarista. Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância. Artigo 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2009 JOSÉ SERRA |
Publicado em: 02/06/2009 |
Atualizado em: 12/04/2022 11:27 |
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