GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 4º:
"Artigo 4º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
II - Grupo "S-2" - 92 (noventa e dois) veículos;
III - Grupo "S-3" - 30 (trinta) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 163 (cento e sessenta e três) veículos."; (NR)
II - o artigo 6º:
"Artigo 6º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos;
II - Grupo "S-2" - 113 (cento e treze) veículos;
III - Grupo "S-3" - 44 (quarenta e quatro) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 200 (duzentos) veículos.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 59.585, de 9 de outubro de 2013  |