GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.274, de 20 de março de 2014

Fixa a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, fica fixada nas seguintes quantidades:

I – Grupo “S-1” – 350 (trezentos e cinquenta) veículos;

II - Grupo “S-2” - 70 (setenta) veículos;

III - Grupo “S-3” - 00 (zero) veículos;

IV - Grupo “S-4” – 50 (cinquenta) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.228, de 23 de maio de 2013 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 21/03/2014
Atualizado em: 28/09/2017 12:04

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