GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.884, de 23 de dezembro de 2008

Fixa a frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 120 (cento e vinte) veículos;

II - Grupo "S-2" - 84 (oitenta e quatro) veículos;

III - Grupo "S-3" - 36 (trinta e seis) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 1.200 (mil e duzentos) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 6º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2008

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.040, de 3 de junho de 2011 Legislação do Estado


Publicado em: 24/12/2008
Atualizado em: 06/06/2011 09:44

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