JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 25.367, de 12 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - dois representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo um da Polícia Civil, escolhido entre os integrantes do Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, e outro da Polícia Militar, escolhido entre os integrantes do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2007
JOSÉ SERRA
(*) Revogado pelo Decreto nº 54.382, de 27 de maio de 2009  |