GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.363, de 13 de novembro de 2007

Dá nova redação ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 25.367, de 12 de junho de 1986, que institui o Conselho Estadual de Entorpecentes


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 25.367, de 12 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - dois representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo um da Polícia Civil, escolhido entre os integrantes do Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC, e outro da Polícia Militar, escolhido entre os integrantes do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

(*) Revogado pelo Decreto nº 54.382, de 27 de maio de 2009 Legislação do Estado


Publicado em: 14/11/2007
Atualizado em: 28/05/2009 11:00

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