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 JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - O artigo 25 do Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008  , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 25 - Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por Portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:
 I - Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
 II - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
 III - Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
 IV - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
 V - Procuradoria Geral de Justiça;
 VI - Secretaria da Segurança Pública;
 VII - Secretaria da Administração Penitenciária;
 VIII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
 IX - Prefeitura do Município de São Paulo;
 X - Câmara Municipal de São Paulo;
 XI - Tribunal de Contas do Município de São Paulo.". (NR)
 Artigo 2º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
 Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.936, de 5 de janeiro de 2009  . Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2009
 JOSÉ SERRA
 “Obs. : anexo constante para download”
 (*) Revogado pelo Decreto nº 55.742, de 27 de abril de 2010  |