ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 55.679, de 7 de abril de 2010 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 53.406, de 10 de setembro de 2008 , o inciso XII com a seguinte redação:
"XII- Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 55.528, de 3 de março de 2010 .
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.660, de 11 de janeiro de 2011  |