Considerando a importância da preservação de símbolos da resistência à repressão e da difusão dos ideais de liberdade;
Considerando a oportunidade de se promover ações educativas que consolidem os princípios democráticos; e
Considerando a necessidade da manutenção dos valores democráticos,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Cultura, o Memorial do Cárcere, diretamente subordinado ao Diretor do Departamento de Museus e Arquivos - DEMA, com sede no Largo General Osório nº 66, prédio do antigo Departamento de Ordem Política e Social - DOPS.
§ 1º - O Memorial criado por este artigo terá como sede de suas atividades a área prisional do prédio do antigo DOPS.
§ 2º - O Memorial do Cárcere tem nível de Divisão.
Artigo 2º - O Memorial do Cárcere tem por objetivo estimular o exercício da cidadania e seus valores democráticos, por meio de mostras, exposições e outras manifestações artísticas e culturais.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, o inciso X, com a seguinte redação:
"X - Memorial do Cárcere.".
Artigo 4º - A Academia de Música de São Paulo, criada pelo Decreto nº 42.991, de 1º de abril de 1998, terá sua nova sede definida mediante resolução do Secretário da Cultura.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 46.900, de 05 de julho de 2002 