GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 254 (duzentos e cinquenta e quatro) veículos;
II - Grupo "S-2" - 173 (cento e setenta e três) veículos;
III - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 33 (trinta e três) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.751, de 19 de dezembro de 2012 .
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 60.274, de 20 de março de 2014  |