GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 59.228, de 23 de maio de 2013

Fixa a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, fica fixada nas seguintes quantidades:

I - Grupo "S-1" - 254 (duzentos e cinquenta e quatro) veículos;

II - Grupo "S-2" - 173 (cento e setenta e três) veículos;

III - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;

IV - Grupo "S-4" - 33 (trinta e três) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.751, de 19 de dezembro de 2012 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.274, de 20 de março de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 24/05/2013
Atualizado em: 21/03/2014 10:27

59.228.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'