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 Transfere, para o Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, a Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, da Delegacia Geral de Polícia, e dá providências correlatas | 
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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Fica transferida para o Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD,  diretamente subordinada ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, a Divisão Policial de Portos, Aeroportos, Proteção ao Turista e Dignitários, da Delegacia Geral de Polícia, mantidas a estrutura, as atribuições e as competências de que tratam os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001  . Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "a" do inciso II do artigo 36 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999.
 Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2003
 GERALDO ALCKMIN
 (*) Revogado pelo Decreto nº 58.150, de 21 de junho de 2012
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