GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.492, de 26 de maio de 2014

Fixa a frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu -HCFMB


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB fica fixada nas seguintes quantidades:

I – Grupo “B” – 1 (um) veículo;

II - Grupo “S-1” - 5 (cinco) veículos;

III - Grupo “S-2” - 11 (onze) veículos;

IV – Grupo “S-4” – 15 (quinze) veículos.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 Legislação do Estado


Publicado em: 27/05/2014
Atualizado em: 28/09/2017 12:05

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