| 
 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do inciso II do artigo 12 do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009  , com a redação dada pelo Decreto nº 57.959, de 5 de abril de 2012  , passam a vigorar com a seguinte redação: I - a alínea "b": (*)
 "b) 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, que terá como suplente um representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;"; (NR)
 II - a alínea "g": (*)
 "g) 1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado, que terá como suplente um representante da Secretaria de Energia;". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2012
 GERALDO ALCKMIN
 (*) Ver nova redação dada pelo Decreto nº  61.214, de 15 de abril de 2015 (art.1º)  |