GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.909, de 11 de julho de 2001

Fixa a frota de veículos do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - A frota de veículos do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:

    I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;

    II - Grupo "S-2" - 14 (quatorze) veículos;

    III - Grupo "S-3" - 3 (três) veículos;

    IV - Grupo "S-4" - 3 (três) veículos.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 56.491, de 7 de dezembro de 2010


Publicado em: 12/07/2001
Atualizado em: 08/05/2019 16:28

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