Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
II - Grupo "S-2" - 14 (quatorze) veículos;
III - Grupo "S-3" - 3 (três) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 3 (três) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 56.491, de 7 de dezembro de 2010