GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 59.585, de 9 de outubro de 2013 |
Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006, que fixa as frotas de veículos das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 50.712, de 10 de abril de 2006 I - o artigo 4º: "Artigo 4º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos; II - Grupo "S-2" - 116 (cento e dezesseis) veículos; III - Grupo "S-3" - 42 (quarenta e dois) veículos; IV - Grupo "S-4" - 221 (duzentos e vinte e um) veículos.";(NR) II - o artigo 5º: "Artigo 5º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 7 (sete) veículos; II - Grupo "S-2" - 62 (sessenta e dois) veículos; III - Grupo "S-3" - 23 (vinte e três) veículos; IV - Grupo "S-4" - 142 (cento e quarenta e dois) veículos.";(NR) III - o artigo 6º: "Artigo 6º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos; II - Grupo "S-2" - 129 (cento e vinte e nove) veículos; III - Grupo "S-3" - 51 (cinquenta e um) veículos; IV - Grupo "S-4" - 237 (duzentos e trinta e sete) veículos."; (NR) IV - o artigo 7º: "Artigo 7º - A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos; II - Grupo "S-2" - 102 (cento e dois) veículos; III - Grupo "S-3" - 39 (trinta e nove) veículos; IV - Grupo "S-4" - 198 (cento e noventa e oito) veículos.". (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.057, de 10 de junho de 2011 Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2013 GERALDO ALCKMIN (*) Revogado pelo Decreto nº 62.837, de 26 de setembro de 2017 |
Publicado em: 10/10/2013 |
Atualizado em: 28/09/2017 12:00 |
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