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 GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 4º da Lei Complementar nº 722, de 1º de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 843, de 31 de março de 1998,
 Decreta:
 Artigo 1º - O Subanexo 26 do Anexo a que se refere o artigo 95 do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, fica alterado na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2001.
 Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2001
 GERALDO ALCKMIN 
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 45.996, de 15 de agosto de 2001
 SUBANEXO 26
 PENITENCIÁRIA FEMININA "SANTA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER", DE TREMEMBÉ 
| IDENTIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES | QUANTIDADE | UNIDADES A QUE SE DESTINAM |  | Diretor de Serviço | 1 | Núcleo de Segurança e Disciplina |  | Chefe de Seção | 4 | Equipe de Vigilância - 4 Turnos |  | Chefe de Seção | 2 | Equipe de Portaria - 2 Turnos |  | Chefe de Seção | 1 | Equipe Auxiliar de Segurança |  | Chefe de Seção | 1 | Equipe de Controle |  (*) Revogado pelo Decreto nº 57.548, de 29 de novembro de 2011
 
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